English Version| BTCC Events | Directory| News| Seminars| Trade Mission| Links | International Opportunities |
Português
| Apoio | Cursos USA | Exportar| Empregos | Eventos | Oportunidades de Negócio | Missão BTCC |

 

 

 

 

 

RBS n.4/eleições

Miami, 28 de setembro de 2006

As eleições para Presidente e Vice-Presidente da República - para os eleitores com domicílio no exterior cadastrados junto ao Consulado-Geral do Brasil em Miami – serão realizadas:

EM PRIMEIRO TURNO:

Domingo, dia 1º  de outubro de 2006 – das 8:00 às 17:00 horas

 EM SEGUNDO TURNO:

Domingo, dia 29 de outubro de 2006 – das 8:00 às 17:00 horas

 LOCAL DE VOTAÇÃO:

Miami Dade College, Wolfson Campus, Building 3

245 N.E. 4th. Street (entre a 2nd. Avenue e Biscayne Boulevard)

 Downtown Miami, 33132, em frente à estação do Metromover: “College/Bayside Station”.

 COMO CHEGAR AO LOCAL DA VOTAÇÃO

a) De carro:

Ø Vindo do sul: Pegar a I-95 na direção norte; pegar a saída para US-1, saída (exit) 2A em direção a Biscayne Blvd./Downtown; virar à direita na 2ª. Avenida; virar à esquerda na Biscayne Boulevard; virar à esquerda na NE 4th Street. O prédio fica entre a Biscayne Boulevard e a 2ª. Avenida.

Ø Vindo do norte: pegar a I-95 na direção sul; ir em direção a Miami Beach pela I-395, saída(exit) 2D (à esquerda); pegar a saída (exit) 2B da Biscayne Blvd direção sul; seguir em frente até a NE 4th Street; virar a direita na NE 4th Street. O prédio fica entre a Biscayne Boulevard e a 2ª. Avenida.

b)      De metromover:

Descer na estação “College/Bayside Station”.

 ESTACIONAMENTO:

a)      Carros: 500 NE 2nd Avenue. Entrada pela 5th e 6th Streets. Não há acesso pela 2nd Avenue.

b)      Ônibus: “Lot” número 01.

             Para votar é indispensável que o eleitor leve, além de seu título eleitoral, um comprovante de identidade brasileiro, válido, com foto (carteira de identidade, identidade da OAB, carteira de motorista brasileira ou passaporte válido).

 Poderão votar todos eleitores brasileiros que estejam cadastrados na Zona eleitoral de Miami e  cujos nomes constem da folha de votação dessa jurisdição, ou seja:

a)      aqueles que tiveram seu “Requerimento de Alistamento Eleitoral”, preenchido em 2006, deferido pelo Tribunal Regional Eleitoral;

b)      aqueles que já haviam transferido o domicílio eleitoral para a jurisdição do Consulado-Geral em Miami previamente, e que não tenham solicitado transferência para outra zona eleitoral.
 

Devido ao rezoneamento, os eleitores cujos títulos eleitorais são anteriores a 2003 deverão buscar seus novos títulos no Consulado ou no dia da votação, 1o. de outubro de 2006, até às 3 horas da tarde, na Sala de Recepção, montada no local de votação.

            A boa notícia é que eleitores em trânsito e eleitores que não transferiram seu título para o exterior, mantendo seu domicilio eleitoral no Brasil não mais precisarão se apresentar  perante uma Repartição Consular para justificar a ausência na votação.  Não haverá mesa de justificativa de votos nas Embaixadas e Repartições Consulares, que orientarão os eleitores a encaminhar seus requerimentos diretamente ao juiz responsável pelo Cartório do município brasileiro onde está cadastrado, acompanhado de comprovante das datas em que o eleitor saiu e retornou ao país, a exemplo de passaporte, passagens, bilhetes de embarque, etc. A justificativa poderá ser feita também até 30 dias após o retorno ao Brasil junto ao respectivo juiz eleitoral. Informações adiconais podem ser conseguidas pelo sítio www.tre-df.gov.br.

            O TRE-DF disponibilizará em sua página na internet um modelo de requerimento de justificativa de ausência às urnas no qual os eleitores que estiverem em trânsito no exterior ou que não tiverem transferido o domicílio eleitoral poderão imprimir e enviar pelo correio endereçado ao Juiz Eleitoral responsável pelo Cartório onde está cadastrado.  O endereço de cada cartório eleitoral poderá ser obtido no sítio do TRE do estado ou no Tribunal Superior Eleitoral (www.tse.gov.br).  A justificativa poderá ser feita também até 30 dias após o retorno ao Brasil junto ao respectivo juiz eleitoral.

            Quanto ao eleitor que tem sua inscrição no exterior (isto é, cadastrado como eleitor no exterior, cidadão brasileiro que compareceu na Embaixada ou Repartição Consular anteriormente e cumpriu com todas as exigências para votar no exterior) e que por algum motivo não pode comparecer ao local de votação, deverá justificar sua falta, mediante requerimento dirigido ao juiz eleitoral da zona eleitoral do exterior, a ser entregue à repartição consular ou missão diplomática (pode ser pelo correio)..

As referidas justificativas serão entregues pela missão diplomática ou repartição consular brasileira, até quinze dias após o seu recebimento, ao Ministério das Relações Exteriores, que as entregará ao Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal, para processamento.

            Esses procedimentos deverão ser providenciados após o dia da eleição. É importante lembrar que o requerimento de justificativa deve conter o número do título, nome completo do eleitor e cópia dos comprovantes do motivo alegado pela falta às mesas receptoras de votos. Ressalta-se que a ausência à votação por eleitor que esteja inscrito na zona eleitoral do exterior onde se encontre sujeita o faltoso, além das penalidades previstas para o eleitor que não vota no território nacional, à proibição de requerer qualquer documento perante a repartição diplomática a que estiver subordinado, enquanto não se justificar (Código Eleitoral, art. 231). O artigo 7 do Código Eleitoral estabelece que sem a prova de que votou na última eleição, pagou a respectiva multa ou de que se justificou devidamente, não poderá o eleitor:

”I – inscrever-se em concurso ou prova para cargo ou função pública, investir-se ou empossar-se neles;
II – receber vencimentos, remuneração, salário ou proventos de função ou emprego público, autárquico ou paraestatal, bem como fundações governamentais, empresas, institutos e sociedades de qualquer natureza mantidas ou subvencionadas pelo governo ou que exerçam serviço público delegado, correspondentes ao segundo mês subseqüente ao da eleição;
III – participar de concorrência pública ou administrativa da União, dos estados, dos territórios, do Distrito Federal ou dos municípios, ou das respectivas autarquias;
IV – obter empréstimos nas autarquias, sociedades de economia mista, caixas econômicas federais ou estaduais, nos institutos e caixas de previdência social, bem como em qualquer estabelecimento de crédito mantido pelo governo, ou de cuja administração este participe, e com essas entidades celebrar contratos;

V – obter passaporte ou carteira de identidade;

VI – renovar matrícula em estabelecimento de ensino oficial ou fiscalizado pelo governo;

VII – praticar qualquer ato para o qual se exija quitação do serviço militar ou imposto de renda.”

            Por ser um mecanismo novo, a Rede certamente necessitará de ajustes para garantir a maximalização dos seus benefícios, para o que espero contar com seus comentários e sugestões.

 Atenciosamente,

 JOÃO ALMINO
Cônsul-Geral